11.12.2014

Muito Mais Direito Pra Você!

Quando Marquinhos me contou, tempos atrás, que estava planejando fazer uma Fan Page pra dividir dicas rápidas de Direito e cidadania, ajudando a conscientizar as pessoas, fiquei muito feliz! Primeiro porque é bom ver as pessoas se empenhando pra fazer da internet um lugar melhor, mais consciente, e segundo porque Marquinhos foi meu colega de faculdade, o mais inteligente e divertido deles! #JuPuxaSaco

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Além disso, é fato que a imensa maioria das pessoas não têm a menor noção dos seus direitos, e isso é uma coisa que todas nós precisamos ter, porque não tem como cobrar uma coisa que a gente nem sabe que possui, né?

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E o mais legal é que o Mais Direito vem fazendo isso de forma leve, simples e descontraída, porque Direito não precisa, de forma alguma, ser um bicho de sete cabeças!

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As “dicas” são bem direcionadas pro que a gente precisa no dia a dia, pra casos mais comuns, que acontecem com mais pessoas e que sempre deixam dúvidas, e conversando com Marquinhos dia desses comentei que seria legal falar também dos diretos em relação a internet, já que as pessoas tendem a achar que internet é terra de ninguém e que aqui pode tudo, e a coisa não é, nem de longe, dessa forma.

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O Marquinhos, além de advogado, escreve pra vários blogs e sites mais focados nessa área e daqui a pouco tá lançando o blog dele, coisa que vou adorar, porque quanto mais informação de qualidade nós tivermos, melhor!

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Pra acompanhar tudo direitinho e ficar esperta em relação aos próprios direitos é só acompanhar o Mais Direito no Facebook (clique aqui), no Twitter (@MaisDireitoOficial) e no Instagram (@MaisDireito1). E se tiverem alguma dúvida, podemmmm perguntar pro Marquinhos!

Beijos

Ju

* Esse não é um Publieditorial, é um serviço de utilidade pública! Além disso, tenho dívida eterna com quem aguentou meus porres por anos seguidos! rs

22.06.2013

É um Direito Meu. E Seu Também!

Quando eu ainda estava na escola, e lá se vão mais de 13 anos, ouvi, num debate de literatura sobre o Rubem Fonseca, mais especificamente sobre o livro Intestino Grosso,  um diálogo que muitas de vocês já devem ter ouvido:

-Já ouvi acusarem você de escritor pornográfico. Você é?

-Sou, os meus livros estão cheios de miseráveis sem dentes.

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Pornografia pra ele, assim como para muitas pessoas, não era o óbvio, mas era sim a realidade social que massacra e que mata. A mesma coisa, no meu ponto de vista, se aplica a violência.

Eu não sou a favor da violência, e ninguém em sã consciência seria. Eu não sou a favor da destruição do patrimônio público e privado, eu não sou a favor de atos de vandalismo, bem como não sou a favor de qualquer ato que viole a integridade física das pessoas.

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Mas eu também não sou a favor de nada que viole a dignidade humana, valor máximo garantido pela nossa constituição e conteúdo mínimo a ser garantido por um Estado de Direito.

E o que é que nós temos e vivemos todos os dias? Todos os tipos de violação contra a dignidade humana.

Sim, é violência não ter hospitais. É violência não ter medicamentos. É violência não ter direito à saúde. É violência não ter um tratamento digno. É violência esperar horas, meses e anos em uma fila de hospital. É violência morrer por falta de atendimento.

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É violência saber que mais de 16 milhões de brasileiros vivem abaixo da linha da miséria, que pessoas morrem de fome e de sede todos os dias porque o nosso dinheiro suado está indo para as mãos de uma corja que manda e desmanda nesse país e nos trata como idiotias.

Eu não quero saber de quem é a culpa, porque a culpa é de todos nós, de quem faz e de quem aceita. O que eu quero são  soluções, e quero já, porque esse é um direito meu, seu, nosso.

É nosso direito ter um salário digno, ter educação, ter segurança, ter perspectivas, ter um sistema de saúde eficaz, ter uma polícia que faça o que, efetivamente, ela deveria fazer, que é proteger os cidadãos. É meu direito ter um país que funcione, que seja justo e que ofereça, pelo menos, o básico para que possamos viver com dignidade.

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Mas nem isso nós temos. Nós não temos nada. Porque eu não posso dizer que tenho saúde se João, José ou Antônio ainda morrem por causa de uma gripe. Eu não posso dizer que tenho alimentação se Maria, Joana ou Francisca estão, literalmente, morrendo de fome.

Vocês já viram uma pessoa morrer de fome? Vocês já viram uma mãe perder um filho porque não teve atendimento? Isso existe e tem cara, não são números, são pessoas, são seres humanos iguais a mim e a você. E eu garanto que quem vê uma coisa dessas não esquece jamais.

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E é por essas coisas, e por milhões de outras, que eu não quero e nem aceito promessas,  que eu não quero “bolsas”,  que eu não quero planos mirabolantes, porque a fome não espera, a saúde não espera, a vida não espera. É por essas coisas que eu quero ações concretas hoje, agora, já, porque dinheiro não falta, dinheiro sobra, o que falta é direcionar recursos para onde se deve.

É meu direito, e é seu também, viver em um país onde eu seja respeitada como ser humano, como cidadã que paga impostos e sustenta esse país.

Por tudo isso é que sou a favor das manifestações,  que sou a favor de quem está indo para as ruas como eu fui, sem atos de violência,  clamar por um país melhor.

Beijos

Ju

09.06.2013

Estatuto do Nascituro: Absurdo dos Absurdos

Eu relutei um tantinho em escrever esse post porque sei que é um tema polêmico, que gera reações “apaixonadas”. Contudo, como ele toca em um ponto que diz respeito a todas nós, e como é um assunto que foi, em parte, tema da minha monografia, que eu conheço o suficiente pra opinar, resolvi fazer o post.

Em resumo, está tramitando um projeto de lei  que é uma verdadeira aberração, que viola diretamente, dentre outras coisas,  a dignidade da pessoa humana, fundamento do nosso Estado de Direito, valor máxime no sentido de balizar qualquer ingerência a outros direitos fundamentais.

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O Estatuto do Nascituro pretende, dentre outras coisas, criminalizar o abortamento inclusive nos casos em que ele é permitido por lei. Sim, caso a sua vida esteja em risco, você será obrigada  a manter a gestação. Sim, em casos de anencefalia, onde sequer deveria se falar em aborto, mas sim em antecipação terapêutica do parto, você será obrigada a levar a “gestação” adiante. Sim, caso você seja estuprada (Deus nos livre), será obrigada pelo Estado a ter o filho. Não só isso… O “pai” pagará pensão e, caso a mãe não possua meios de cuidar do filho, o Estado arcará com as despesas, numa espécie de, como bem disse o Casal Sem Vergonha, “bolsa estupro”.

Não, eu não sou a favor do aborto, e nenhuma mulher em sã consciência é, e isso precisa ficar claro. Mas entendo que cabe à mulher – e apenas a ela –  decidir, à sociedade respeitar e ao Direito garantir.

Contudo, é fato que o  Estatuto do Nascituro trata, de maneira rasa e lamentável,  a problemática do aborto sob a ótica do feto, nunca da gestante. Em nenhum momento se cogita os direitos da mesma. Ou seja, a proteção ao nascituro parece ter o condão de excluir por completo a proteção aos direitos da gestante.

Quando veda o abortamento em casos de estupro, o que pretende essa lei é tão somente promover uma agressão bárbara à autonomia, dignidade, integridade física e psíquica, e a saúde da mulher.

estatuto do nascituro

A mulher que, porventura, decida prosseguir com a gestação, está agindo de acordo com os seus princípios e deve ser respeitada, entretanto, não se pode impor essa decisão coativamente. A obrigação de carregar no ventre o fruto de um crime é uma violência psíquica do estado contra a mulher, é constrangê-la a um sofrimento que ninguém tem o direito de impor-lhe.

Dizer-se criminosa a conduta da gestante que, na hipótese em tela, põe fim ao seu sofrimento emocional é exigir o inexigível, e um sistema jurídico que exige o inexigível carece de legitimidade.

Quando a discussão gira em torno da delimitação do âmbito de proteção jurídica à vida humana, as diferentes ideologias se digladiam para preconizar suas verdades. Entretanto, para compreender o debate sobre o aborto, é preciso partir de alguns parâmetros  (jurídicos, não religiosos) a fim de evitar discussões infrutíferas, afinal, em parte, o dissenso deste caso parte de paradigmas inconciliáveis.

Assim, têm-se que  os direitos reprodutivos integram os direitos humanos, e que o direito ao próprio corpo precisa ser respeitado, e, na medida em que o Estado nega proteção aos direitos reprodutivos, incluindo, em sentido amplo, o direito ao abortamento seguro, contribui para a morte de milhares de mulheres que ele deveria proteger, porque não adianta criminalizar, é preciso educar.

estatuto do nascituro

O grande entrave  ao abortamento seguro é, infelizmente, puramente religioso, contudo, cabe salientar que o Estado brasileiro é laico, e este é um fato de suma importância, pois a partir do momento em que não se reconhecer o caráter de laicidade do Estado, perder-se-á o sentido da democracia.

É preciso ter em mente que o abortamento é questão de saúde pública, de liberdades e responsabilidades individuais, e não de moralismo e fundamentalismo religioso, não podendo o direito se converter na voz exclusiva da moral religiosa.

Os que se autodenominam  defensores morais da vida, por vias tortuosas de raciocínio, partem do pressuposto básico de que a solução para essa realidade atroz encontra-se na proibição absoluta de qualquer procedimento que venha a macular a vida humana, sem atentar para o fato de que a criminalização da conduta pode sim melhorar a proteção à vida do feto no mundo dos conceitos jurídicos, mas não na realidade social. Não sabem eles que, em virtude da sua intolerância, são responsáveis, ainda que indiretamente, pelas mortes – dos fetos e das mulheres- que tanto combatem.

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Não existe consenso sobre o que seja a vida, bem como suas reais dimensões. É certo, porém, que a vida, como bem jurídico máximo do sistema constitucional, há que ser preservada. Entretanto, o direito penal, devido ao seu caráter notadamente fragmentário, não outorga proteção absoluta a nenhum bem jurídico. É dizer, não existem direitos absolutos, e o direito a vida não pode ser interpretado como se absoluto fosse, vez que nenhum direito o é.

Assim, partindo da premissa de que o direito à vida não é ilimitado, deve-se analisá-lo sob uma perspectiva valorativa, dado que é inegável possuir a tutela da vida humana graus variados. É preciso que se atente para a dignidade da gestante e para todos os direitos que ela, como pessoa humana, possui, porque, afinal, qual a finalidade de se conferir a uma pessoa o direito à vida, estando ausente a dignidade,  a liberdade, a autonomia, a integridade física, a integridade psíquica e a saúde? Nenhum!

Concordar com um absurdo desses é concordar com a “coisificação” da mulher, e isso é  terrorismo, é o absurdo dos absurdos

Beijos

Ju

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Fiz a escova da Marie Luise e amei. Só faço ela.
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